Ministério dos Transportes - No Decreto nº 952, de 07 de outubro de 1993:
Leiam no link a seguir, para ficarem sabendo/lembrando dos seus direitos sobre franquia de bagagem em transportes rodoviários, no nosso caso, quando precisamos viajar com nossas bicis e vêz por outras as empresas utilizam-se da nossa ignorância e cobram absurdos (fora da legislação) para transportar nossas meninas:
Atentem para a SEÇÃO VII - DA BAGAGEM E DAS ENCOMENDAS - ARTIGO 65 E ADIANTE...
www.geipot.gov.br/download/1993/93_12_Dec952.doc
quarta-feira, 24 de março de 2010
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